Registro de Direito Autoral – Texto Registrado - Cabeçalho Registro de Direito Autoral – Texto Registrado - Cabeçalho

Legislação

O site TextoRegistrado é um banco de dados autoral, que disponibiliza ao público o registro de obras literárias, utilizando o processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil nos moldes do artigo 10º, §1º da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de gosto de 2001.

Em acordo com o pactuado na Convenção de Berna, a legislação brasileira abarcou no artigo 18 da Lei de Direitos Autorias (Lei nº. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998) que a proteção aos direitos autorais independe de registro. O registro de uma obra possui caráter declaratório, ou seja, declara de quem é o autor da obra, especificando a data do registro, desta forma, servindo como prova da autoria. O registro também certifica o reconhecimento do autor da obra, pois obedece ao artigo 13 da Lei de Direitos Autorais, que afirma que considera-se autor da obra intelectual aquele que se identifica como tal.

Como a proteção dos direitos autorais surge a partir da criação da obra, porém é altamente recomendado, em face de ser, para o autor, prova juridicamente válida da autoria de sua obra. Para o registro basta a inclusão do nome ou pseudônimo no registro de autoria da obra, não sendo necessário qualquer tipo de registro ou formalidade.

O registro da obra oferecido pelo site TextoRegistrado é semelhante ao oferecido pela FBN – Fundação Biblioteca Nacional. Importante lembrar que, em ambos os serviços, não há uma análise de uma prévia existência da obra, reservando-se o site a confiar no registrante quanto à sua boa-fé no ato do registro. Em caso de conflito de registros de uma mesma obra prevalecerá aquele de data mais antiga.

Em caso de dúvidas quanto ao ato de registro ou à legislação pertinente, consulte nosso serviço de atendimento ou à legislação competente:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 5 DE OUTUBRO DE 1988

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

LEI N° 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
LEI Nº 5.988, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

MP 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001

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